COMUNICAÇÃO TABAJARA
O departamento passou a ter esta denominação COMUNICAÇÃO TABAJARA quando da reforma dos Estatutos da Fraternidade Tabajara em 2019 — compõe-se do JORNAL “O TABAJARA” E OUTROS MEIOS DE COMUNICAÇÃO — o jornal “O Tabajara” foi criado no dia 25 de dezembro de 1952: tem a finalidade de evangelização doutrinária e publicidade da Fraternidade Tabajara. A Juventude Tabajara deve sempre se fazer presente nas publicações de O TABAJARA, com trabalhos produzidos pelos Juventinos (as), bem como ter sua parcela de participação em outros meios de comunicação que a Fraternidade venha a possuir ou manter, no presente e futuro.
BREVE HISTÓRICO
REGIMENTO
O Tabajara teve seus primeiros albores com a confecção do jornalzinho da Juventude Tabajara em 05 de dezembro de 1952 e o departamento Juventude Tabajara em dezembro de 1952 e o departamento Juventude Tabajara continuou durante 05 anos de 1953 a 1954, a confeccionar um jornalzinho, com textos produzidos pelos(as) juventinos(as) ou por estes(as) copilados. Porisso deverá sempre a Juventude Tabajara participar ao menos com uma página produzida pela Juventude Tabajara dentro do jornal O Tabajara.
O primeiro número de O Tabajara foi impresso em dezembro de 1954 e tem por finalidade divulgar e registrar todas as mensagens dos espíritos trabalhadores na Fraternidade Tabajara, movimentos sociais da casa, tais como: aniversários, batizados, casamentos, realizações dos departamentos em geral e mensagens produzidas através dos membros integrantes dos mesmos, relatórios diversos e resumos de atas e balancetes.
O Tabajara está afeto ao departamento de Comunicação Social referido nos estatutos da Fraternidade Tabajara no artigo 8º, que poderá possuir no futuro outros meios de divulgação tais como rádio, televisão e outros que a tecnologia desenvolvida pelos homens possa vir a Fraternidade Tabajara possuir e manter.
Para administrar a confecção de O Tabajara, seus movimentos estatísticos e financeiros, sua confecção e distribuição, seleção de matérias a serem divulgadas através dele e de outros meios de comunicação que a Fraternidade Tabajara venha a possuir, fica assim constituída sua diretoria:
1) Um(a) presidente: escolhido(a) dentre irmã(o)s veneráveis da O.S.T. ou O.S.J., a quem caberá:
a) Presidir todos as reuniões do departamento, dentro deste regimento interno.
b) Supervisionar todos os trabalhos da diretoria do departamento de comunicação social.
c) Assinar, co-responsabilizando-se, todos os balancetes mensais da tesouraria do departamento.
d) Assinar, co-responsabilizando-se, todos os relatórios mensais e anuais da secretaria do departamento.
e) Representar legalmente, junto à presidência mensal da Fraternidade Tabajara, em todos convênios e contratos firmados pelo departamento de comunicação social.
2) Um(a) vice-presidente: escolhido(a) dentre irmã(o)s veneráveis da O.S.T. ou O.S.J., a quem caberá:
a) Assumir todas as responsabilidades da presidência na ausência desta.
b) Colaborar em todas as atribuições da presidência, durante a sua gestão administrativa.
3) Primeiro(a) e segundo(a) secretários(as) – escolhidos(as) dentre irmã(o)s iniciados(as) na O.S.T. ou O.S.J., de preferência, ou dentre membros dos departamentos da Fraternidade Tabajara, a quem caberão:
a) Cabe a(o) primeiro(a) e segundo(a) secretários(as) elaborar as atas das reuniões do departamento, relatando as atividades deste e relatório anual a ser enviado à secretaria geral da Fraternidade Tabajara.
b) Manter registro de todas as mensagens divulgadas pelo departamento, em arquivo organizado próprio com índices de datas e assuntos nelas contidos bem como cadastro de colaboradores.
c) Contratar e supervisionar o trabalho de profissionais necessários ao desenvolvimento das atividades do departamento.
d) Manter sob sua responsabilidade o registro de todos atos administrativos do departamento e respectiva documentação.
4) Primeiro(a) e segundo(a) tesoureiros(as) – escolhidos(as) dentre irmãs(os) iniciados(as) na O.S.T. ou O.S.J., de preferência, ou dentre membros dos departamentos da Fraternidade Tabajara, a(o)s quais caberão:
a) Cabe a(o) primeiro(a) e segundo(a) tesoureiro(a) elaborar e apresentar balancetes mensais e balanço anual das receitas e despesas do departamento e apresentá-los à tesouraria geral da Fraternidade Tabajara para a devida escrituração.
b) Manter sob sua responsabilidade toda documentação referente ao movimento financeiro do departamento, receitas e despesas, dentro das exigências legais.
c) Receber e dar recibos referentes a donativos e subsídios, assinaturas e outras fontes de receitas do departamento.
5) Colaboradores – cadastrados como tais são os redatores, médiuns psicógrafos, divulgadores, revisores, apresentadores e outros, todos sendo, de preferência, membros dos departamentos da Fraternidade Tabajara, possuindo a secretaria do departamento fichas cadastrais de cada colaborador.
Este regimento poderá ser reformado, com envio das propostas de reformulação ao conselho deliberativo da diretoria da Fraternidade Tabajara e aos Mentores espirituais, com assinaturas aprovadas em assembléias magnas da O.S.T. e O.S.J., passarão a vigorar. Todos os cargos supra citados da diretoria do departamento de comunicação social não são remunerados
Jornal O TABAJARA
Capa da Edição 777 - DEZ/2021
Mensalmente é publicada uma edição do Jornal O TABAJARA com mensagens dos Mentores Espirituais, Fluídos do Evangelho, psicografias recebidas na Fraternidade Tabajara, programação mensal, atividades dos departamentos, aniversariantes entre outras informações, anúncios e serviços oferecidos pela Fraternidade. Temos a versão impressa do jornal que é oferecida na Casa durante as sessões, e a versão Digital, com plano Anual, que é enviada por e-mail, periodicamente, para os assinantes. Para mais informações e assinatura da versão digital preencha o Formulário abaixo!